As assinaturas eletrónicas são legais no Brunei e são principalmente regulamentadas pela Lei de Transações Eletrónicas de 2001 (“ETA”).
O Brunei reconhece dois tipos de assinaturas eletrónicas: assinaturas eletrónicas seguras e assinaturas digitais seguras.
A ETA define uma assinatura eletrónica como qualquer letra, carácter, número ou outro símbolo em forma digital anexado ou logicamente associado a um registo eletrónico e com a intenção de autenticar ou aprovar esse registo eletrónico.
Uma assinatura eletrónica segura cumpre os requisitos se, através da implementação de um procedimento de segurança prescrito ou de um procedimento de segurança comercialmente razoável acordado pelas partes relevantes, for possível verificar que todas as assinaturas eletrónicas são válidas no momento da assinatura:
É exclusiva da pessoa que a utiliza;
É capaz de identificar essa pessoa;
É criada de forma ou por meios que estejam sob o controlo exclusivo da pessoa que utiliza o método;
Está associada ao registo eletrónico a que se refere, de tal forma que a assinatura eletrónica é invalidada se o registo for alterado.
A Secção 18 da Lei ETA também estipula que, em qualquer processo que envolva uma assinatura eletrónica segura, deve presumir-se, salvo prova em contrário, que:
A assinatura eletrónica segura é a assinatura da pessoa a que se refere;
A assinatura eletrónica segura foi aposta por essa pessoa com a intenção de assinar ou aprovar o registo eletrónico.
A assinatura eletrónica padrão eSignGlobal pode satisfazer os requisitos do Brunei para assinaturas eletrónicas seguras
A ETA define uma “assinatura digital” como uma assinatura eletrónica resultante da transformação de um registo eletrónico através da utilização de um sistema de criptografia assimétrica e uma função hash, de modo que uma pessoa que possua o registo eletrónico inicial não transformado e a chave pública do signatário possa determinar com precisão o seguinte:
Se a transformação foi criada utilizando a chave privada correspondente à chave pública do signatário;
Se o registo eletrónico inicial foi alterado desde a transformação.
A Secção 20 da ETA também estipula que, quando qualquer parte de um registo eletrónico é assinada com uma assinatura digital, a assinatura digital deve ser considerada uma assinatura eletrónica segura para essa parte do registo se:
A assinatura digital foi criada durante o período de operação de um certificado válido e é verificada por referência à chave pública listada neste certificado;
O certificado é considerado fiável porque vincula com precisão a chave pública à identidade individual.
A assinatura fornecida pela eSignGlobal após a integração com um fornecedor de serviços de confiança local pode satisfazer os requisitos do Brunei para assinaturas digitais seguras
As assinaturas eletrónicas podem ser utilizadas em cenários que incluem, entre outros, os seguintes:
Documentos de recursos humanos, como contratos de trabalho, documentos de benefícios e outros documentos de integração de novos funcionários
Acordos comerciais entre entidades empresariais, incluindo documentos de compra, acordos de venda e acordos de confidencialidade
Acordos de consumo
As assinaturas tradicionais são normalmente necessárias nos seguintes cenários:
Elaboração de qualquer instrumento ou documento legal ao abrigo de qualquer lei escrita relacionada com a lei islâmica
Criação ou execução de um testamento ao abrigo de qualquer lei escrita relacionada com testamentos
Notas promissórias
Escrituras
Declarações de confiança
Procurações
Qualquer contrato para a venda ou alienação de bens imóveis ou qualquer interesse em tais bens
Transferência de bens imóveis ou cessão de qualquer interesse em tais bens
Documentos de titularidade relacionados com bens imóveis
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Última atualização:2026-02-11