As assinaturas eletrônicas são permitidas para a maioria dos documentos de RH, incluindo cartas de oferta, acordos de não divulgação e avaliações de desempenho, de acordo com a Lei de Transações Eletrônicas de 1999 (Cth). Esses documentos se enquadram na lei geral de contratos, onde métodos eletrônicos são aceitos se atenderem aos padrões de confiabilidade para identificação e intenção. No entanto, sempre verifique se tipos específicos de documentos não exigem assinaturas físicas sob outras regulamentações.