As assinaturas eletrónicas são legais no Equador e são regidas pela Lei de Comércio Eletrónico, Assinaturas Eletrónicas e Mensagens de Dados de 2002.
Uma assinatura eletrónica refere-se a um formato eletrónico contido, associado logicamente ou anexado a uma mensagem de dados, que permite identificar o titular da assinatura relativamente à mensagem, confirmando que este aprova o conteúdo incluído na mesma.
Para que uma assinatura eletrónica tenha força jurídica no Equador, deve cumprir os seguintes requisitos:
Funcionar de forma independente e estar exclusivamente vinculada ao seu titular.
Permitir a verificação inequívoca da autoria e da identidade do titular da assinatura através de dispositivos de verificação técnica.
Os seus métodos de criação e verificação devem ser fiáveis, seguros e inalteráveis face à gestão e comunicação da mensagem.
No momento da sua criação, os dados relativos à assinatura devem estar sob o controlo exclusivo do titular.
A assinatura é controlada pelo seu proprietário através das verificações impostas de uma Entidade Certificadora.
As assinaturas oferecidas pelo eSignGlobal, em integração com fornecedores de serviços fidedignos locais, cumprem na totalidade os regulamentos do Equador.
Inclui-se entre os casos (mas sem limitar-se) a possibilidade de uso:
Acordos comerciais empresariais (acordos de não divulgação, vendas ou de fornecimento de serviços).
Contratos de consumidores e para a abertura contas retalhistas.
Acordos de invenção e de confidencialidade com os empregados.
Apólices de seguros.
Certificados emitidos pela administração pública e as suas entidades referenciadas.
Contratos e licenças de Software.
Documentos fiscais (faturas, comprovantes de retenção na fonte, etc).
A assinatura tradicional (manuscrita) deve ser usada nestes casos:
Documentos de herança, testamentos, declaração partilhada de casal, etc.
Garantias ou Documentos e Procurações.
Contratos sobre transmissão ou hipotecas do bens imobiliários.
Celebração ou cancelamento dos empréstimos hipotecários.
Atas fundacionais de cooperativas agrícolas e garantias associadas.
Acordos societários empresariais: Registos de corporações, aumento de capital social, cisão de empresas ou fusões, alterações nas sociedades de acções, dissolução e liquidação.
Exploração e serviços para hidrocarbonetos.
Indemnização do depositário.
Acordos de Usufrutuo ou Fideicomisso (Trust).
Quaisquer atos passados e garantidos sob uma entidade Notarial.
★Declaração de Isenção de Responsabilidade:
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Última atualização:2026-02-28