As assinaturas eletrónicas são legais em Singapura? Que leis regulam principalmente as assinaturas eletrónicas?
As assinaturas eletrónicas são legalmente reconhecidas em Singapura e são regidas pela Lei de Transações Eletrónicas (Capítulo 88) (“ETA”) de Singapura, conforme alterada em 2010, e pelos Regulamentos de Transações Eletrónicas (Autoridades de Certificação) de 2010.
O que é uma assinatura eletrónica em Singapura?
Uma assinatura eletrónica é um “registo da intenção ou concordância de uma pessoa” e pode incluir:
Colar uma imagem digitalizada da sua assinatura manuscrita;
Assinar com uma caneta ou dedo num ecrã tátil;
Marcar uma caixa de verificação ou clicar em “Aceito” num formulário online;
Selecionar uma opção num software de assinatura eletrónica.
Que tipos de assinaturas eletrónicas são reconhecidos em Singapura? Quais são os requisitos para cada um?
Singapura reconhece assinaturas eletrónicas, “assinaturas eletrónicas seguras” e “assinaturas digitais”.
1. Assinatura eletrónica
Para que uma assinatura eletrónica seja válida, deve cumprir as seguintes condições:
- Deve haver uma garantia fiável da integridade das informações no registo eletrónico, desde o momento em que foi feito pela primeira vez na sua forma final;
- Se o registo eletrónico tiver de ser fornecido a alguém, o registo eletrónico deve poder ser exibido a essa pessoa; e
- Deve cumprir quaisquer outros requisitos relacionados com o registo eletrónico especificados por um organismo público que supervisione o fornecimento ou retenção de tais registos.
A assinatura eletrónica eSignGlobal predefinida pode satisfazer os requisitos de Singapura para assinaturas eletrónicas
2. Assinatura Eletrónica Segura
Para que uma assinatura eletrónica segura seja válida, deve ser possível verificar que, no momento em que foi feita, era:
- Única para a pessoa que a utiliza;
- Capaz de identificar essa pessoa;
- Criada de uma forma que esteja sob o controlo exclusivo do utilizador ou através de um meio que esteja sob o controlo exclusivo do utilizador; e
- Ligada ao registo eletrónico a que se refere de tal forma que, se o registo for alterado, a assinatura eletrónica é invalidada.
As condições acima referidas para uma assinatura eletrónica segura podem ser satisfeitas através da aplicação de um procedimento de segurança especificado (de acordo com os Regulamentos de Transações Eletrónicas (Autoridades de Certificação) de 2010 e o Anexo 3 da ETA) ou um procedimento de segurança comercialmente razoável acordado pelas partes relevantes.
Tanto as assinaturas eletrónicas como as assinaturas eletrónicas seguras são aplicáveis e admissíveis ao abrigo da ETA. No entanto, note-se que apenas uma assinatura eletrónica segura tem o mesmo efeito legal e a mesma presunção que uma assinatura manuscrita. Se uma assinatura eletrónica não for uma assinatura eletrónica segura, esta presunção não se aplica.
3. Assinatura Digital
Para além dos requisitos de uma assinatura eletrónica segura válida, uma assinatura digital também deve satisfazer as seguintes condições:
- Deve ser criada durante o período de funcionamento de um certificado válido e ser verificável por referência à chave pública listada nesse certificado;
- O certificado é considerado um certificado fidedigno porque:
(1) É emitido por uma autoridade de certificação acreditada que opera em conformidade com os regulamentos; ou
(2) É emitido por uma autoridade de certificação reconhecida; ou
(3)O certificado é emitido por um organismo público aprovado pelo Ministro, que atua como uma autoridade de certificação sujeito às condições que possam ser prescritas ou designadas por regulamento;
- As partes (remetente e destinatário) concordaram expressamente em usar uma assinatura digital como um procedimento de segurança e a assinatura digital foi devidamente verificada por referência à chave pública do signatário.
As assinaturas fornecidas pela eSignGlobal após a integração com um provedor de serviços de confiança local podem atender aos requisitos de assinatura digital de Singapura
Em que cenários em Singapura pode ser usado que tipo de assinatura eletrónica?
Os seguintes cenários em Singapura geralmente não impõem quaisquer requisitos para o uso de assinaturas eletrónicas:
- Acordos comerciais entre entidades corporativas
- Acordos de confidencialidade
- Resoluções da empresa (se não proibido pela constituição)
- Atas de reuniões do conselho de administração
- Documentos do governo de Singapura
- Documentos de compra;
- Contratos de venda;
- Contratos de trabalho;
Em que cenários as assinaturas eletrónicas ou digitais não podem ser usadas em Singapura?
As assinaturas eletrónicas não podem ser usadas para os seguintes instrumentos ou cenários em Singapura:
- Elaboração e execução de testamentos;
- Notas promissórias, documentos de titularidade, letras de câmbio, notas promissórias, conhecimentos de embarque, títulos de transporte, recibos de armazém ou qualquer documento ou título negociável que autorize o portador ou beneficiário a exigir a entrega de mercadorias ou o pagamento de uma quantia em dinheiro;
- Criação, execução ou cumprimento de escrituras, declarações de confiança ou procurações, excluindo fideicomissos implícitos, construtivos e resultantes;
- Qualquer contrato para a venda ou outra alienação de bens imóveis ou qualquer interesse nesses bens;
- Transferência de bens imóveis ou qualquer interesse em bens imóveis.
★Isenção de responsabilidade:
O conteúdo desta página é apenas para fins informativos. Destina-se a fornecer informações básicas sobre a estrutura legal de assinaturas eletrónicas em vários países/regiões. Tenha em atenção que o conteúdo desta página não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado ou invocado como aconselhamento jurídico. Recomendamos que consulte um advogado relevante para quaisquer questões legais relacionadas com a sua utilização de assinaturas eletrónicas numa jurisdição específica. A eSignGlobal não se responsabiliza por quaisquer representações ou garantias expressas, implícitas ou estatutárias nesta página ou nos seus materiais, incluindo, entre outras, representações, garantias ou garantias de comercialização, adequação a um fim específico ou exatidão.