As assinaturas eletrónicas são legais na República Democrática do Congo e são principalmente regidas pelo Código Digital n.º 23/010 de 13 de março de 2023.
A República Democrática do Congo reconhece dois tipos de assinaturas eletrónicas, nomeadamente assinaturas eletrónicas simples (incluindo selos eletrónicos simples) e assinaturas eletrónicas qualificadas (incluindo selos eletrónicos qualificados).
Assinatura eletrónica simples
O Código Digital define um selo eletrónico como “dados eletrónicos anexados ou logicamente associados a outros dados eletrónicos para garantir a sua origem e integridade”.
O Código Digital define uma assinatura eletrónica como “um mecanismo para garantir a integridade e a não repudiação de um documento, e para verificar com precisão a identidade do autor e fornecer provas do seu consentimento, em conformidade com este decreto”.
Os prestadores de serviços considerados prestadores de serviços de confiança incluem os seguintes serviços:
Uma ordem do Ministro responsável pelos assuntos digitais complementará a lista de prestadores de serviços de confiança, após audição do parecer escrito da Autoridade Nacional de Certificação Eletrónica.
Assinatura eletrónica qualificada
Uma assinatura eletrónica qualificada deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar exclusivamente ligada ao signatário;
Ser capaz de identificar o signatário;
Ser criada utilizando dados de criação de assinatura eletrónica que o signatário possa utilizar sob o seu controlo exclusivo com um elevado nível de confiança;
Estar ligada aos dados relacionados com a mesma de tal forma que qualquer alteração subsequente dos dados seja detetável.
A prestação de selos eletrónicos a organismos de serviços deve cumprir os seguintes requisitos:
Ser um selo eletrónico qualificado;
Ser um selo eletrónico qualificado baseado num certificado qualificado;
Ser, no mínimo, um selo eletrónico de qualidade no formato ou método especificado no código digital
Apenas os prestadores de serviços de confiança certificados podem fornecer serviços de custódia de assinaturas eletrónicas qualificadas, utilizando procedimentos e tecnologias que permitam alargar a fiabilidade das assinaturas eletrónicas qualificadas para além do seu período de validade técnica.
As assinaturas fornecidas pela eSignGlobal após a integração de prestadores de serviços de confiança locais podem satisfazer os requisitos da República Democrática do Congo para assinaturas eletrónicas qualificadas
É importante notar que: embora a República Democrática do Congo não negue a validade dos documentos assinados apenas eletronicamente, a força probatória das assinaturas eletrónicas fornecidas por prestadores de serviços de confiança não nacionais é baixa e, muitas vezes, requer mais provas para serem corroboradas. Por conseguinte, recomenda-se que, ao celebrar contratos na República Democrática do Congo, o local de jurisdição seja acordado como jurisdição internacional noutras regiões, a fim de reduzir o risco de litígios locais no Congo.
As assinaturas eletrónicas podem ser utilizadas em, mas não se limitando a, os seguintes cenários:
Contratos comerciais: tais como contratos de venda, acordos de prestação de serviços, acordos de confidencialidade (NDA) e contratos de fornecimento
Documentos de recursos humanos: contratos de trabalho, cartas de confirmação de políticas internas e outros formulários relacionados com recursos humanos
Arquivos administrativos e regulamentares: tais como declarações fiscais e formulários de registo de empresas
Os seguintes cenários exigem normalmente a utilização de assinaturas tradicionais:
Atos autênticos: incluindo escrituras de transferência de bens imóveis (tais como terrenos, edifícios) e certos tipos de contratos (tais como estatutos de sociedades ou hipotecas)
Documentos de direito da família: documentos relacionados com o estado civil (tais como certidões de casamento ou certidões de divórcio)
Testamentos
Certos atos judiciais (tais como declarações sob juramento)
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O conteúdo desta página é apenas para fins informativos. Destina-se a fornecer informações básicas sobre as estruturas legais de assinatura eletrónica de vários países/regiões. Tenha em atenção que o conteúdo desta página não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado ou invocado como aconselhamento jurídico. Para quaisquer questões legais relacionadas com a sua utilização de assinaturas eletrónicas numa jurisdição específica, recomendamos que consulte um consultor jurídico relevante. A eSignGlobal não se responsabiliza por quaisquer declarações ou garantias expressas, implícitas ou estatutárias desta página ou dos seus materiais, incluindo, entre outras, declarações, garantias ou garantias de comercialização, adequação a uma finalidade específica ou exatidão. Se a descrição da conformidade da assinatura eletrónica estiver disponível noutras línguas e o seu conteúdo for inconsistente com a versão chinesa, a versão chinesa prevalecerá.
Última atualização:2026-02-11