As assinaturas eletrónicas são legais no Chile e são principalmente regidas pela Lei n.º 19.799, Lei de Assinaturas Eletrónicas, Decreto n.º 181/2002, Regulamento da Lei de Assinaturas Eletrónicas, e Lei n.º 21.180, Lei de Transformação Digital, sobre a transformação digital nacional. Além disso, o Decreto n.º 24/2019, Padrões Técnicos para Serviços de Certificação de Assinatura Eletrónica Avançada, e o Decreto Supremo n.º 83/2004 (“Padrões Técnicos de Segurança e Confidencialidade de Documentos Eletrónicos para Entidades Governamentais”) também fornecem padrões de especificações técnicas correspondentes para assinaturas eletrónicas no Chile.
A Lei de Assinaturas Eletrónicas estipula que uma assinatura eletrónica é “qualquer som, símbolo ou processo eletrónico que permita ao destinatário de um documento eletrónico identificar formalmente, pelo menos, o seu autor.
O Chile reconhece dois tipos de assinaturas eletrónicas, nomeadamente assinaturas eletrónicas simples e assinaturas eletrónicas avançadas.
Inclui qualquer som, símbolo ou processo eletrónico que permita ao destinatário de um documento eletrónico identificar formalmente, pelo menos, o seu autor.
Esta é uma assinatura eletrónica “certificada por um fornecedor acreditado”, criada de forma que o titular mantenha o seu controlo exclusivo, pelo que está ligada apenas a ele e aos dados a que se refere, permitindo a deteção subsequente de qualquer modificação, verificando a identidade do titular e impedindo-o de desconhecer a integridade do documento e a sua autoria.
Tanto as assinaturas eletrónicas simples como as avançadas requerem um “certificado de assinatura eletrónica” para “provar a ligação entre o signatário ou titular do certificado e os dados de criação da assinatura eletrónica”. Neste caso, a diferença entre uma assinatura eletrónica simples baseada em certificado e uma assinatura eletrónica avançada é que a assinatura eletrónica avançada é certificada por um fornecedor acreditado.
As assinaturas eletrónicas simples podem ser utilizadas em, mas não se limitando a, os seguintes cenários:
Recursos Humanos
Compras
Acordos de Confidencialidade
Licenças de Software
Médico
Bancário
Papel de Propriedade Pessoal
Seguro
Educação
Ciências da Vida
Documentos a serem registados
Transações de Consumo
As assinaturas eletrónicas avançadas podem ser utilizadas em, mas não se limitando a, os seguintes cenários:
Os formulários de registo, alteração, dissolução ou anotação de empresas no Registo de Empresas devem ser subscritos com a assinatura avançada do registador, sócios ou acionistas da empresa
Os documentos públicos em formato eletrónico devem ter a assinatura avançada do funcionário emissor, como certidões de registo civil ou certidões do registo predial
Qualquer procuração judicial concedida em formato de documento eletrónico
É necessário utilizar uma assinatura tradicional nos seguintes cenários:
Quando a lei exige uma cerimónia solene que não pode ser realizada através de um documento eletrónico
Quando a lei exige que qualquer uma das partes consinta pessoalmente
Atos relacionados com o direito da família, como casamento, divórcio, adoção e morte
Assuntos que requerem autenticação notarial
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Última atualização:2026-02-10