As assinaturas eletrónicas são legais na Arménia e são principalmente regidas pela Lei de Documentos Eletrónicos e Assinaturas Digitais Eletrónicas.
A Lei de Documentos Eletrónicos e Assinaturas Digitais Eletrónicas define uma assinatura digital eletrónica como “dados criptográficos obtidos através de dados de criação de assinatura e modificações de dados encriptados num determinado documento eletrónico, apresentados numa sequência de símbolos única em formato eletrónico, que são anexados a um documento eletrónico ou logicamente associados ao mesmo e utilizados para identificar o signatário e proteger o documento eletrónico contra falsificação e adulteração”.
A Lei de Documentos Eletrónicos e Assinaturas Digitais Eletrónicas define a pessoa que assina um documento eletrónico (ou seja, o signatário) como “a pessoa singular que é o destinatário de um certificado de assinatura digital eletrónica (ou a pessoa que representa)”.
A associação da assinatura eletrónica e dos dados de verificação da assinatura ao signatário é verificada por um certificado de assinatura eletrónica emitido por um centro de certificação.
Incluindo, entre outros, os seguintes cenários que exigem uma assinatura tradicional:
Confiança
· Testamento ou qualquer forma de disposição testamentária
Certos documentos bancários
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Última atualização:2026-02-10