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Swedish Bank ID

1. Introdução ao Serviço

BankID é o sistema de autenticação eletrónica e assinatura eletrónica mais utilizado na Suécia, que permite aos utilizadores gerar assinaturas eletrónicas e autenticar a sua identidade em telemóveis ou computadores. Através do BankID, os utilizadores podem assinar contratos, aprovar transações, aceder a informações privadas, etc., de forma segura em bancos, agências governamentais e serviços de terceiros.

2. Área de Cobertura

O BankID é operado pela Finansiell ID-Teknik BID AB, fundada em conjunto por vários bancos suecos, e cobre toda a Suécia. Quase todos os principais bancos e serviços públicos suecos suportam o BankID como meio de identidade eletrónica e assinatura.

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3. Nível de Suporte de Assinatura

  • QES(Qualified Electronic Signature)

4. Requisitos de Dependência

Para utilizar o Swedish BankID para assinar, as condições gerais incluem:

  • Número de Identificação Pessoal Sueco (personnummer): É necessário ter um número de identificação pessoal sueco para ativar o BankID.

  • Relação com o Cliente Bancário: É necessário ser cliente de um banco que suporte a emissão de BankID, sendo este banco responsável pela emissão do BankID.

  • Dispositivo e Aplicação: O utilizador deve instalar a aplicação de segurança BankID (BankID Security App) no seu telemóvel (iOS / Android) para confirmar a assinatura.

  • Verificação Inicial de Identidade: Ao solicitar o BankID, é necessário confirmar a identidade através de um balcão bancário ou outro método de verificação.

5. Declaração de Conformidade

  • O BankID segue a estrutura regulamentar nacional de identidade eletrónica na Suécia e recebeu a certificação de identificação de qualidade e-ID sueca (Trust Level 3). O seu mecanismo de assinatura e autenticação de identidade está ligado à infraestrutura de confiança nacional sueca.

  • De acordo com a lei sueca, a assinatura do BankID tem validade legal nos procedimentos legais nacionais e, no âmbito da União Europeia, é considerada uma assinatura eletrónica avançada (AdES) de acordo com a norma eIDAS 910/2014, e a sua validade não deve ser rejeitada em processos judiciais pelo facto de ser eletrónica.

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