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Declaração de Conformidade de Assinatura Eletrónica no Peru

As assinaturas eletrónicas são legais no Peru? Quais são as principais leis que regem as assinaturas eletrónicas?

As assinaturas eletrónicas são legais no Peru e são principalmente regidas pela Lei nº 27269 sobre Assinaturas e Certificados Digitais (2000, alterada em 2018), Decreto nº 052-2008-PCM (Decreto Supremo), Código Civil Peruano (Artigos 1374-1384, 1412-1416) e Lei nº 29733 de Proteção de Dados Pessoais (2011, atualizada em 2022).

Que tipos de assinaturas eletrónicas são reconhecidos no Peru? Quais são os requisitos para cada um?

O Peru reconhece três tipos de assinaturas eletrónicas: assinatura eletrónica simples, assinatura eletrónica avançada e assinatura eletrónica qualificada.

1. Assinatura Eletrónica Simples

Refere-se a quaisquer dados eletrónicos que estejam logicamente associados a outros dados eletrónicos e sejam utilizados por um indivíduo para assinar.

Embora uma assinatura eletrónica simples possa indicar a intenção de assinar, ela carece de autenticação de identidade avançada, proteção de integridade ou recursos de segurança, tornando-a o tipo de assinatura eletrónica menos segura. Tem validade legal em muitas jurisdições, mas pode não ter forte valor probatório sem contexto ou evidências adicionais.

A assinatura eletrónica padrão eSginGlobal pode atender aos requisitos do Peru para assinaturas eletrónicas simples

2. Assinatura Eletrónica Avançada

Uma assinatura eletrónica avançada deve atender aos seguintes requisitos adicionais:

  • A assinatura está exclusivamente ligada ao signatário

  • Permite a identificação do signatário

  • Foi criada usando dados de criação de assinatura que o signatário pode usar sob seu controlo

  • Está ligada ao documento assinado de forma que qualquer modificação subsequente possa ser detetada

A assinatura eletrónica padrão eSginGlobal pode atender aos requisitos do Peru para assinaturas eletrónicas avançadas

3. Assinatura Eletrónica Qualificada

É uma assinatura eletrónica emitida por uma entidade formalmente reconhecida por uma autoridade de assinatura eletrónica e registada na autoridade de assinatura eletrónica.

A Lei nº 27269 estipula que uma assinatura eletrónica qualificada deve atender aos seguintes requisitos:

  • Identifica o signatário e estabelece uma associação única com ele;

  • É controlada exclusivamente pelo signatário;

  • Está ligada aos dados de forma a garantir a integridade da informação;

  • Suporta a deteção de quaisquer alterações aos dados após a assinatura;

  • É gerada usando um certificado digital que cumpre padrões regulatórios específicos.

As assinaturas fornecidas pela eSginGlobal após a integração com um fornecedor de serviços de confiança local podem atender aos requisitos do Peru para assinaturas eletrónicas em conformidade

Em que casos é necessário usar uma assinatura tradicional no Peru?

A seguir estão os casos de uso em que os processos digitais ou eletrónicos não são explicitamente suportados, ou incluem tinta húmida ou assinaturas manuscritas ou escrituras públicas que exigem autenticação formal:

  • Certas procurações (Artigo 156 do Código Civil Peruano)

  • Hipotecas (Artigo 1098 do Código Civil Peruano)

  • Anticorrupção (Artigo 1092 do Código Civil Peruano)

  • Certos testamentos (Artigo 696 do Código Civil Peruano)

  • Certos acordos imobiliários, como transferências de imóveis, doações de herança, mas excluindo contratos de arrendamento e outros contratos relacionados a imóveis, que podem ser validamente assinados usando qualquer forma de assinatura eletrónica (Artigo 1625 do Código Civil Peruano)

  • Fusões de entidades legais civis e todos os atos que envolvam alterações nos estatutos da empresa (Artigo 5 da Lei das Sociedades; Artigos 81 e 100 do Código Civil Peruano)

  • Atos acessórios e/ou acordos acessórios a acordos celebrados sob a forma de escritura pública

  • Documentos de direito da família, como testamentos, renúncia ao direito de herança, estabelecimento de propriedade familiar, divisão de herança, separação de bens matrimoniais/pré-nupciais (Artigos 675 e 496 do Código Civil Peruano)

★ Isenção de responsabilidade:

O conteúdo desta página é apenas para referência. Destina-se a fornecer informações básicas sobre a estrutura legal de assinaturas eletrónicas de vários países/regiões. Atenção: o conteúdo desta página não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser usado ou invocado como aconselhamento jurídico. Para quaisquer questões legais relacionadas com a sua utilização de assinaturas eletrónicas numa jurisdição específica, recomendamos que consulte um consultor jurídico relevante. A eSginGlobal não se responsabiliza por quaisquer declarações ou garantias expressas, implícitas ou estatutárias nesta página ou nos seus materiais, incluindo, entre outras, declarações, garantias ou garantias de comercialização, adequação a uma finalidade específica ou exatidão. Se houver outras versões linguísticas das instruções de conformidade da assinatura eletrónica e o seu conteúdo for inconsistente com a versão chinesa, a versão chinesa prevalecerá.

Última atualização:2026-02-10

Declaração de Conformidade de Assinatura Eletrónica no Peru
As assinaturas eletrónicas são legais no Peru? Quais são as principais leis que regem as assinaturas eletrónicas?
Que tipos de assinaturas eletrónicas são reconhecidos no Peru? Quais são os requisitos para cada um?
1. Assinatura Eletrónica Simples
2. Assinatura Eletrónica Avançada
3. Assinatura Eletrónica Qualificada
Em que casos é necessário usar uma assinatura tradicional no Peru?