Página inicial / Declaração de Conformidade de Assinatura Eletrónica da UE
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As assinaturas eletrónicas são legais na UE? Quais são as principais leis que regem as assinaturas eletrónicas?

As assinaturas eletrónicas são legais na UE. As assinaturas eletrónicas na UE são principalmente regidas pelo Regulamento (UE) n.º 910/2014 (o “eIDAS”) adotado em 23 de julho de 2014.

O regulamento eIDAS (identificação eletrónica e serviços de confiança) é um regulamento sobre identificação eletrónica e serviços de confiança para transações eletrónicas no mercado interno dos 27 Estados-Membros da Comunidade Europeia.

Quais são os tipos de assinaturas eletrónicas especificados nos regulamentos relevantes da UE? Quais são os requisitos específicos?

O regulamento eIDAS reconhece três tipos principais de assinaturas eletrónicas: assinatura eletrónica simples, assinatura eletrónica avançada e assinatura eletrónica qualificada.

Assinatura eletrónica simples (SES) (Artigo 3.º, n.º 10, do eIDAS):

Significa “dados em formato eletrónico que são anexados ou logicamente associados a outros dados em formato eletrónico e que são utilizados pelo signatário para assinar”

  • A SES é a forma mais básica de assinatura eletrónica e pode ser qualquer dado eletrónico logicamente ligado a dados eletrónicos (como um documento);
  • Pode incluir ferramentas eletrónicas simples, como palavras-passe, códigos PIN ou imagens de assinaturas digitalizadas;
  • A SES não fornece verificação da identidade do signatário, pelo que a segurança é relativamente baixa.

A assinatura eletrónica eSginGlobal padrão pode atender aos requisitos da UE para assinaturas eletrónicas simples

Assinatura eletrónica avançada (AdES) (Artigo 26.º do eIDAS):

É um tipo de assinatura eletrónica que deve cumprir requisitos específicos e fornece um nível mais elevado de autenticação da identidade do signatário, segurança e proteção contra adulteração

  • A AdES deve garantir que a assinatura está exclusivamente ligada ao signatário e que a identidade do signatário pode ser identificada;
  • A AdES utiliza dados de criação de assinatura eletrónica altamente confidenciais e esses dados devem ser utilizados sob o controlo exclusivo do signatário;
  • Os requisitos AdES estão exclusivamente ligados ao signatário e qualquer alteração subsequente aos dados da assinatura é detetável;
  • O AdES é geralmente baseado numa infraestrutura de chave pública (PKI), utilizando certificados digitais para fornecer níveis mais elevados de segurança e autenticação.

Assinatura Eletrónica Qualificada (QES) (Artigo 22.º do eIDAS):

É o único nível de assinatura eletrónica que tem um estatuto legal especial nos Estados-Membros da UE, sendo legalmente reconhecido como equivalente a uma assinatura manuscrita (Artigo 25.º, n.º 2). Uma assinatura eletrónica qualificada é considerada uma “assinatura eletrónica avançada criada por um dispositivo de criação de assinaturas qualificado e baseada num certificado qualificado para assinaturas eletrónicas” (Artigo 3.º, n.º 12). Deve cumprir os requisitos de assinatura eletrónica avançada e ser apoiada por um certificado qualificado emitido por um prestador de serviços de confiança listado nas listas de confiança da UE e certificado por um Estado-Membro da UE.

  • A QES é uma forma de assinatura mais rigorosa do que a AES, com o mesmo efeito legal que uma assinatura manuscrita;
  • A QES é uma AES gerada por um Dispositivo Qualificado de Criação de Assinaturas (QSCD) e baseada num certificado qualificado de assinatura eletrónica;
  • O QSCD deve ser emitido por um Prestador de Serviços de Confiança (TSP) qualificado na Lista de Confiança da UE (EUTL);
  • A QES exige que o processo de assinatura utilize certificados de assinatura eletrónica qualificados, que só podem ser adquiridos a um Prestador de Serviços de Confiança Qualificado (QTSP) certificado;
  • A QES garante a integridade e autenticidade da assinatura digital e tem validade legal em todos os Estados-Membros da UE.

AdES e QES são geralmente referidas como assinaturas digitais. As assinaturas digitais fornecem um nível de garantia mais elevado e são uma assinatura eletrónica tecnicamente mais sofisticada. As assinaturas digitais dependem da tecnologia de infraestrutura de chave pública (PKI) e de certificados digitais emitidos por prestadores de serviços de confiança (TSP) para confirmar a ligação entre o signatário e as suas chaves pública e privada

As assinaturas fornecidas pela eSginGlobal após a integração com os prestadores de serviços de confiança locais podem satisfazer os requisitos da UE para assinaturas digitais

Em que cenários na UE é que se pode utilizar cada tipo de assinatura eletrónica?

O regulamento eIDAS não especifica que tipo de assinatura eletrónica é necessária para um tipo específico de transação ou um tipo específico de acordo.

Em que casos é que a utilização de assinaturas eletrónicas é restrita na UE?

A utilização de assinaturas eletrónicas é restrita nos seguintes instrumentos ou cenários:

Geralmente, considerações especiais sobre o uso de assinaturas eletrónicas devem aplicar-se a:

  • Contratos que criam ou transferem direitos sobre bens imóveis, exceto direitos de arrendamento;
  • Contratos que exigem o envolvimento de tribunais, autoridades públicas ou profissões que exercem autoridade pública;
  • Contratos de garantia e contratos de garantia prestados por pessoas que atuam para fins alheios ao seu comércio, negócio ou profissão;
  • Contratos regidos pelo direito da família ou pelo direito sucessório. Em particular, estes tipos de contratos podem exigir formalidades adicionais de acordo com a lei local, que podem não ser possíveis de cumprir eletronicamente.
 
 

Quais são os países membros da União Europeia?

A União Europeia tem atualmente 27 estados membros (o Reino Unido deixou formalmente a UE em 2020 e já não faz parte da UE).

  • Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre (apenas a parte sul), República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia

 

 

★ Isenção de responsabilidade:

O conteúdo desta página é apenas para fins informativos. Destina-se a fornecer informações de contexto sobre o enquadramento legal das assinaturas eletrónicas em vários países/regiões. Tenha em atenção que o conteúdo desta página não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado ou invocado como tal. Recomendamos que consulte um advogado relevante para quaisquer questões legais relacionadas com a sua utilização de assinaturas eletrónicas numa jurisdição específica. A eSginGlobal não se responsabiliza por quaisquer representações ou garantias expressas, implícitas ou estatutárias desta página ou dos materiais nela contidos, incluindo, sem limitação, quaisquer representações, garantias ou garantias de comercialização, adequação a um fim específico ou exatidão.

Última atualização:2026-02-10

As assinaturas eletrónicas são legais na UE? Quais são as principais leis que regem as assinaturas eletrónicas?
Quais são os tipos de assinaturas eletrónicas especificados nos regulamentos relevantes da UE? Quais são os requisitos específicos?
Assinatura eletrónica simples (SES) (Artigo 3.º, n.º 10, do eIDAS):
Assinatura eletrónica avançada (AdES) (Artigo 26.º do eIDAS):
Assinatura Eletrónica Qualificada (QES) (Artigo 22.º do eIDAS):
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