As assinaturas eletrónicas são legais na Sérvia e são principalmente regidas pela Lei de Documentos Eletrónicos, Identificação Eletrónica e Serviços de Confiança para o Comércio Eletrónico (“Diário Oficial da República da Sérvia”, n.º 94/2017 e 52/2021).
A Sérvia reconhece três tipos de assinaturas eletrónicas: assinatura eletrónica simples, assinatura eletrónica avançada e assinatura eletrónica qualificada.
Refere-se a quaisquer dados em formato eletrónico que sejam anexados ou logicamente associados a outros dados eletrónicos e que sejam utilizados como método de autenticação. Pode incluir ferramentas eletrónicas simples, como palavras-passe, códigos PIN ou imagens de assinaturas digitalizadas.
A assinatura eletrónica padrão da eSignGlobal pode satisfazer os requisitos da Sérvia para assinaturas eletrónicas simples
Deve cumprir os seguintes requisitos técnicos:
Estar exclusivamente ligada ao signatário
Ser capaz de identificar o signatário
Ser criada sob o controlo exclusivo do signatário
Estar ligada aos dados assinados de forma a que qualquer alteração subsequente seja detetável.
Refere-se a uma assinatura eletrónica criada por um dispositivo de criação de assinatura eletrónica qualificada (QESCD) emitido por um prestador de serviços de confiança (TSP) qualificado reconhecido pela Sérvia, como um cartão inteligente de segurança ou um token USB. Uma assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo efeito jurídico que uma assinatura manuscrita.
A assinatura fornecida pela eSignGlobal após a integração com um prestador de serviços de confiança local pode satisfazer os requisitos da Sérvia para assinaturas eletrónicas qualificadas
As assinaturas eletrónicas podem ser utilizadas em cenários que incluem, mas não se limitam a:
Contratos comerciais: ordens de compra, acordos de serviço, contratos de distribuição e acordos B2B
Documentos de trabalho e recursos humanos: acordos de confidencialidade (NDA), cartas de oferta e políticas internas de recursos humanos
Serviços financeiros: acordos de crédito geral, acordos de abertura de contas bancárias (sujeitos aos requisitos específicos do banco), garantias bancárias, acordos de segurança financeira
Documentos de registo de empresas (deve ser utilizado QES): registo de empresas, registo de beneficiários efetivos (UBO), demonstrações financeiras anuais, declarações fiscais apresentadas à Administração Tributária e Agência de Registo Comercial (APR), etc.
Os seguintes cenários exigem normalmente uma assinatura tradicional:
Direitos de propriedade imobiliária: contratos que transferem ou estabelecem direitos de propriedade imobiliária (como acordos de compra, constituição de hipotecas, constituição de servidões)
Direito sucessório: documentos relativos à herança, como testamentos e legados, e acordos sobre a distribuição de bens em vida ou contratos de sustento vitalício
Direito da família: acordos que regem as relações patrimoniais entre cônjuges ou parceiros
Documentos autenticados por notário: quaisquer transações jurídicas que exijam assinatura e autenticação (verificação) ou certificação formal (autenticação pública) perante um notário, como certos acordos de compra de ações de elevado valor ou acordos de penhor de ações.
Títulos negociáveis (como letras de câmbio)
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Última atualização:2026-03-06