As assinaturas eletrónicas são legais em Omã e são principalmente regulamentadas pela Lei de Transações Eletrónicas de 2025 (doravante designada por “ETL”).
Omã reconhece dois tipos de assinaturas eletrónicas, nomeadamente assinaturas eletrónicas e assinaturas eletrónicas seguras.
Assinatura eletrónica
A ETL define uma assinatura eletrónica como “uma assinatura numa mensagem ou transação eletrónica sob a forma de letras, números, símbolos, sinais ou outras formas” e deve ter “uma forma única e eficaz de determinar os caracteres que permitem identificar o signatário”.
De acordo com as disposições relevantes da ETL, os contratos nem sempre exigem uma assinatura manuscrita para serem considerados credíveis e não podem ser rejeitados apenas porque o contrato é eletrónico.
A assinatura eletrónica padrão da eSignGlobal pode satisfazer os requisitos de Omã para assinaturas eletrónicas
A assinatura eletrónica deve estar exclusivamente ligada ao signatário.
O dispositivo de criação de assinatura deve ser controlado exclusivamente pelo signatário no momento da assinatura.
Quaisquer alterações à assinatura eletrónica ou aos dados relacionados após a assinatura devem ser detetáveis.
A assinatura eletrónica deve ser autenticada através de um certificado de autenticação eletrónica ou procedimento semelhante.
As partes devem aceitar e concordar comercialmente em utilizar assinaturas eletrónicas.
A assinatura fornecida pela eSignGlobal após a integração com um fornecedor de serviços de confiança local pode satisfazer os requisitos de Omã para assinaturas eletrónicas protegidas
As assinaturas eletrónicas podem ser utilizadas em cenários que incluem, entre outros, os seguintes:
Documentos de recursos humanos (por exemplo: contratos de trabalho)
Contratos de utilizador final (por exemplo: contratos de venda)
Acordos comerciais (por exemplo: acordos de confidencialidade, termos de comércio, acordos de pagamento)
Contratos de arrendamento de imóveis (imóveis residenciais e comerciais)
Acordos de compra
Os seguintes cenários exigem normalmente uma assinatura tradicional:
Procurações
Testamentos, legados e fideicomissos
Títulos negociáveis (por exemplo, notas promissórias, letras de câmbio)
Documentos relacionados com imóveis que exigem autenticação notarial formal
Declarações legais que exigem autenticação notarial formal
Acordos de concessão de crédito que exigem autenticação
Documentos de venda que exigem autenticação notarial
★Isenção de responsabilidade:
O conteúdo desta página é apenas para referência. Destina-se a fornecer informações de contexto sobre os quadros legais de assinatura eletrónica em vários países/regiões. Tenha em atenção que o conteúdo desta página não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado ou invocado como aconselhamento jurídico. Para quaisquer questões legais relacionadas com a sua utilização de assinaturas eletrónicas numa jurisdição específica, recomendamos que consulte um consultor jurídico relevante. A eSignGlobal não se responsabiliza por quaisquer representações ou garantias expressas, implícitas ou estatutárias, etc., nesta página ou nos seus materiais, incluindo, entre outras, representações, garantias ou garantias de comercialização, adequação a uma finalidade específica ou exatidão, etc. Se houver outras versões linguísticas das instruções de conformidade da assinatura eletrónica e o seu conteúdo for inconsistente com a versão chinesa, a versão chinesa prevalecerá.
Última atualização:2026-02-10