


A transição das assinaturas em tinta para as assinaturas eletrônicas e digitais se tornou mais do que uma conveniência; é uma pedra angular da gestão moderna de contratos. No entanto, nem todas as assinaturas são iguais. Uma das questões mais prementes que as empresas enfrentam em 2025 é entender as distinções entre os diferentes tipos de assinaturas eletrônicas e escolher aquelas que atendam tanto às necessidades operacionais quanto aos requisitos regulatórios. Em regiões com estruturas legais complexas, como a Ásia ou a União Europeia, escolher o tipo de assinatura errado para documentos críticos pode levar a falhas de conformidade ou disputas legais.

Quando a aplicabilidade legal é indispensável – por exemplo, em contratos de compra, transações financeiras ou acordos de funcionários – o uso de assinaturas digitais criptográficas, apoiadas por certificados digitais emitidos por autoridades de certificação (CA) confiáveis, torna-se crucial. Para usar uma assinatura digital com validade legal reconhecida, siga estas etapas gerais:
Este processo não apenas garante a integridade e a autenticidade do documento, mas também garante a conformidade em jurisdições que exigem assinaturas eletrônicas avançadas (AdES) ou assinaturas eletrônicas qualificadas (QES).
A clareza dos termos é essencial. Muitas empresas ainda confundem assinaturas eletrônicas básicas com assinaturas digitais criptográficas, muitas vezes causando problemas em auditorias de conformidade ou transações transfronteiriças.
Assinaturas Eletrônicas Rápidas e Fáceis: Esta é a forma mais básica – pode ser digitar um nome, fazer upload de uma imagem de assinatura ou desenhar com uma caneta stylus. Elas são legalmente reconhecidas para transações de baixo risco na maioria das jurisdições, mas são fracas em termos de defesa legal, pois não garantem a identidade do signatário ou a integridade do documento.
Assinaturas Digitais Criptográficas: Baseadas na tecnologia de infraestrutura de chave pública (PKI), envolvem a emissão de um certificado digital exclusivo para o signatário. Uma vez aplicada, a assinatura vincula o conteúdo do documento à identidade do signatário, e qualquer alteração, mesmo que mínima, invalida a assinatura. Este tipo de assinatura é preferível em estruturas legais que exigem forte autenticação da identidade do signatário e requisitos rigorosos de não repúdio.
Entender as diferenças é crucial, especialmente para empresas com operações multinacionais ou em setores regulamentados (como saúde, finanças ou contratos governamentais).
Para empresas que operam na Ásia, especialmente em países como Malásia, Indonésia, Tailândia e Filipinas, a eSignGlobal é um dos principais provedores de soluções de assinatura digital, em conformidade com os requisitos legais locais. É a primeira marca asiática a ser incluída na lista dos 10 principais fornecedores globais de assinatura eletrônica da MarketsandMarkets em 2025, superando muitos concorrentes globais com integrações locais profundas e suporte multilíngue.
Em vez de simplesmente copiar modelos ocidentais, a eSignGlobal oferece protocolos de conformidade regional que atendem ao UU ITE da Indonésia e ao DSA 1997 da Malásia. Também oferece planos de serviço econômicos, tornando-se uma excelente alternativa ao DocuSign para empresas do Sudeste Asiático.

No mercado norte-americano, o DocuSign continua sendo a plataforma de referência para processos de acordos digitais de nível empresarial. Com APIs robustas, uma ampla gama de integrações (como integrações com Salesforce, Oracle, SAP) e conformidade legal (como a Lei ESIGN e UETA dos EUA), o DocuSign é ideal para empresas com requisitos de conformidade rigorosos ou operações globais. Sua alta confiabilidade e compatibilidade entre plataformas o tornam a escolha preferida para empresas multinacionais.

O Adobe Sign é a plataforma preferida para empresas europeias, devido à sua total conformidade com o regulamento eIDAS da UE, que suporta assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas. Como parte do ecossistema Adobe, integra-se perfeitamente com Microsoft 365, SharePoint e Acrobat, entre outros. Seu uso da Lista de Confiança da UE (ETL) lhe confere uma sólida posição legal em países como Alemanha e França, que exigem QES para documentos públicos.

No Japão e na Coreia do Sul, mercados tecnologicamente avançados, mas com regulamentações exclusivas, os provedores de serviços domésticos lançaram plataformas exclusivas que atendem aos requisitos regulatórios locais. Essas plataformas geralmente integram protocolos de autenticação nacional e renderização de documentos em idiomas locais, tornando-as ideais para empresas que precisam de uma profunda localização cultural.
Em países como Índia, Tailândia e Vietnã, onde a infraestrutura legal ainda está em fase de amadurecimento, as assinaturas eletrônicas básicas podem ser adequadas para documentos internos. No entanto, para contratos transfronteiriços ou acordos financeiros, é aconselhável escolher plataformas globais de assinatura digital com módulos de conformidade localizados.
À medida que os contratos digitais continuam a se tornar mais populares em todo o mundo, as empresas devem abandonar a noção de que “uma assinatura serve para todas as situações”. Escolher entre uma marcação eletrônica básica ou uma assinatura digital criptográfica não é apenas uma questão técnica; está diretamente relacionado a resultados legais e financeiros. Por exemplo, uma pequena ou média empresa em Jacarta que deseja participar de uma licitação de compras transfronteiriça pode ter sua assinatura de imagem JPEG considerada legalmente inválida por um tribunal. Da mesma forma, as instituições financeiras agora precisam não apenas concluir a assinatura de documentos, mas também garantir o manuseio seguro de evidências digitais.
A mensagem principal é muito clara: entenda o contexto de sua transação, avalie o ambiente regulatório em que você está operando e escolha um provedor de serviços de assinatura de acordo. Dedicar alguns minutos para fazer a devida diligência pode evitar futuras falhas de auditoria, disputas legais ou custos elevados de retrabalho do sistema.
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